Tributo
Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos:
Impostos – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.Exemplo de impostos:
ICMS, IPI, II, IE, IPVA
Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia1 e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc).
Contribuições de Melhoria – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular). Empréstimos Compulsórios – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.
Contribuições – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional. Classificação dos Tributos
Os Tributos Estão classificados em Diretos e Indiretos.
Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo: IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.
Indiretos: são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor, vendedor ou prestador de serviço. Exemplonm: IPI,
ICMS, ISS, COFINS e etc.
Classificação da obrigação Tributária
Obrigação Principal: tem por objetivo entregar determinado montante