Tributo
1.0 INTRODUÇÃO 3
2.0 O QUE É ORDEM TRIBUTÁRIA 5
3.0 COMENTÁRIOS LEI nº 8.137 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.990 6 3.1 Dos crimes praticados por particulares 6 3.2 Dos crimes praticados por funcionários públicos 7
4.0 CASO REAL DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIO 7
5.0 CONCLUSÃO 8
6.0 REFERÊNCIAS BLIOGRÁFICAS 10
1.0 INTRODUÇÃO
2.0 O QUE É ORDEM TRIBUTÁRIA
São leis complementares e/ou ordinárias, decretos, regulamentos, atos administrativos, dentre outros,destinado a implementar o direito, assegurado ao Estado pela Constituição, de impor tributos. Tais dispositivos habilitam o Estado a cobrar impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, incidentes sobre salários, receitas, despesas, lucros, propriedades, consumo, produção e circulação de mercadorias e serviços, negócios, transações e outros atos de natureza privada, praticados pelos cidadãos - entre si, individualmente, ou reunidos em empresas e outras formas de sociedades, sujeitos ao poder de polícia do Estado ou por este regulamentados. Compreende a ordem tributária, por parte dos cidadãos: o dever de pagar os tributos legalmente impostos, e, por parte do Estado:observar as limitações constitucionais e legais ao seu poder de tributar, efetivar a repartição das rendas públicas, nos termos determinados pela Constituição, e empregar os recursos arrecadados, segundo suas finalidades, na busca do bem comum do maior número possível de cidadãos, e não, como ocorre, do bem de minorias astutas, poderosas e privilegiadas. Corre ao Estado o dever de observar certos princípios - como a "não surpresa do contribuinte cuja violação torna ilegal, na prática: exigir tributos, sem lei que os institua; fazê-los incidir sobre atos e fatos ocorridos antes da vigência da lei que os instituir ou aumentar; cobrá-los no mesmo exercício em que instituídos; e, por fim, arrecadá-los antes da vigência da lei orçamentária anual que incluir a respectiva receita - nova ou aumentada.