Artigo 5ª da cf

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OS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADES Artigo 5º- Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz assim:

1. as mulheres são iguais aos homens em direitos e obrigações, de acordo com o que diz a Lei Maior; 2. dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não fazer o que ele desejar; 3. nenhuma pessoa será torturada ou tratada como bicho ou coisa; 4. o cidadão é livre para dizer ou escrever o que ele pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu; 5. se alguém foi injustamente ofendido na imprensa falada e escrita, tem o direito de responder no mesmo pé, e de receber dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia, na sua honra e no conceito que o grupo tem dele; 6. a liberdade para pensar o que é certo e errado e para acreditar em Deus é sagrada e não pode ser mexida por ninguém; a lei protege as igrejas, as festas religiosas e as pessoas que celebram sua fé; 7. nos quartéis e nas escolas e nas casas onde as pessoas ficam internadas, qualquer um pode pedir licença para praticar a religião na qual acredita; 8. todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos; 9. somos livres e não precisamos de autorização para publicar nosso pensamento, a nossa arte, o nosso conhecimento e as notícias que sabemos; 10.

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