Artigo 5ª da cf
1. as mulheres são iguais aos homens em direitos e obrigações, de acordo com o que diz a Lei Maior; 2. dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não fazer o que ele desejar; 3. nenhuma pessoa será torturada ou tratada como bicho ou coisa; 4. o cidadão é livre para dizer ou escrever o que ele pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu; 5. se alguém foi injustamente ofendido na imprensa falada e escrita, tem o direito de responder no mesmo pé, e de receber dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia, na sua honra e no conceito que o grupo tem dele; 6. a liberdade para pensar o que é certo e errado e para acreditar em Deus é sagrada e não pode ser mexida por ninguém; a lei protege as igrejas, as festas religiosas e as pessoas que celebram sua fé; 7. nos quartéis e nas escolas e nas casas onde as pessoas ficam internadas, qualquer um pode pedir licença para praticar a religião na qual acredita; 8. todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos; 9. somos livres e não precisamos de autorização para publicar nosso pensamento, a nossa arte, o nosso conhecimento e as notícias que sabemos; 10.