tributação
AMANDA DOS SANTOS BARBOSA
LUANA CARINA CAMPOS
SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
Lucas do Rio Verde-MT
2014
Simples nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.É um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$2,4 milhões. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A opção do simples nacional permite ao empreendedor o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal apenas no mês de janeiro até o seu último dia útil. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário se destaca como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e busca facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
enquadrar-se na definição cumprir os formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Lucro Real Lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, ou seja, o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões ou