Tributação e direitos humanos
Aspectos dos Direitos Humanos na Ordem Tributária
PEPI - Programa de Pós-Graduação em Economia Política Internacional
NEI – Núcleo de Estudos Internacionais
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
2011
RESUMO
O processo de generalização da proteção dos direitos humanos desencadeou-se no plano internacional a partir da adoção em 1948 das Declarações Universal e Americana dos Direitos Humanos. O Brasil ao recepcionar a proteção desses direitos, por meio de tratados internacionais, tem o dever de, ao prover seu orçamento, respeitar e observar esses preceitos como produtos culturais que surgem em um determinado momento histórico como “reação” funcional ou antagonista diante dos entornos das relações predominantes do sistema capitalista. O que se percebe hoje é um objetivo principal, por parte do Estado, de manter um sistema jurídico normativo eficiente no que diz respeito a “extrair” cada vez mais o “excedente” produzido pelo seu povo, sem que haja, no entanto, uma política efetiva de distribuição igualitária desses recursos. A ineficiência dos sistemas públicos de educação básica, saúde, transporte e habitação, são violações constantes dos direitos humanos, compreendidos assim os direitos econômicos sociais e culturais, sobretudo do ponto de vista da Corte Interamericana de Direitos Humanos que é o órgão responsável pela proteção e garantia desses direitos no Continente. Assim, o resultado esperado deste trabalho de pesquisa é a demonstração de que não só é possível, mas também necessário, respeitar e implementar de forma efetiva premissas humanitárias e sociais dos Direitos Humanos na Ordem Tributária brasileira. Por fim, serão analisadas ainda, as possibilidades de sanções internacionais pelos constantes desrespeito a estes direitos internacionalmente protegidos.
Palavras-chave: