Introdução ao Direito
Direito: Paulo Nader – Conjunto de normas de conduta social impostas coercitivamente pelo Estado, para a realização da Segurança, segundo critérios de Justiça.
Direito Público: o Estado necessariamente é parte interessada e é caracterizado pela irrenunciabilidade e pela indisponibilidade.
Direito Privado: Regula as ações entre os civis (particulares) para possibilitar a convivência do ser humano em sociedade, caracterizado pela possibilidade de renúncia e relevância da vontade das partes.
Fontes do Direito: De onde nasce o direito.
Leis – norma escrita, emandada pelo legislador, de caráter geral e obrigatório.
Costumes - regra não escrita que se forma peal repetição reiterada de um comportamento e convicção de um povo.
Jurisprudência – conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo poder judiciário.
Princípios Gerais do Direito – princípios da ética social, direito natural.
Doutrina – Representa a opinião dos juristas sobre uma matéria concreta do direito.
Lei Ordinária: Aprovação se dá pela Maioria Simples (Metade + 1 dos presentes)
Lei Complementar: Aprovação se dá pela Maioria Absoluta (Metade + 1 do total)
Medida Provisória: Atos do executivo que são submetidos á votação no Congresso Nacional. Prazo de aprovação: 60 dias + 60 dias.
Sentença: Comando judicial proferido por um juiz de 1° Instância.
Acórdão: Decisão proferida pelos Desembargadores de 2° Instância.
Súmula: Consolidação do entendimento de determinada matéria por parte de um Tribunal Superior, serve de orientação para aos Tribunais inferiores e juízes de 1° grau.
Constituição: É a lei fundamental e suprema de um Estado.
Direito Tributário: É o ramo do Direito responsável por limitar o poder de tributação do Estado.
5 Índices de Tributação:
Índice Per Capta – Primeiro índice e o mais rudimentar. ( ISS )
Tributação sobre a Propriedade – Tributação de propriedades como forma de controle e arrecadação ( IPTU / IPVA / ITR )
Tributação sobre