Tributação pessoa juridica
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Sistema tributário é um conjunto de normas hierarquicamente organizadas versando sobre matéria tributária. A Constituição Federal garante um federalismo fiscal, assegurando a autonomia financeira de todos os entes da federação: União, Estados e Municípios.
Função dos Tributos
A função dos tributos e satisfazer aquelas necessidades coletivas que não podem ser atendidas pelo privado.
Finalidade da Tributação
Existem três finalidades distintas para a tributação: a fiscal, a extrafiscal e a parafiscal. As duas primeiras são clássicas.
Espécies de Tributos
Três espécies de tributos estão previstos no artigo 145 da Constituição Federal: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Das Pessoas Jurídicas
De acordo com o Código Civil aprovado em 06/12/2001, art.40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Mas trataremos apenas da Pessoa Jurídica de direito Privado CC Art.44. São Pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; ( Acrescentado pela L-010.825-2003) V - os partidos políticos; (Acrescentado pela L-010.825-2003) VI - as empresas individuais de responsabilidade Ltda. ( Acrescentado pela L-012.441-2011)
Tributação Pessoa Jurídica
São isentas:
1. 2. 3. Associações Fundações,
Organizações Religiosas e Partidos Políticos. CTN – Lei 5172/1966. Art. 9º
Não isentas:
1. Sociedade Anônima e Limitada.
Impostos
Distribuição dos Impostos
Federal
• Cide Combustíveis; • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; • Contribuição Social Sobre Lucro Liquido – CSLL; • Contribuições Previdenciárias; • Imposto de Importação – II; • Imposto sobre a Renda – IR; • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; • Imposto Territorial Rural – ITR; • PIS/PASEP.
Estadual e