TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Prof. Odmir Fernandes
Nossa exposição abordará os aspectos tributários da venda e da locação do setor imobiliário
1) Imposto de Renda e Contribuições
Pessoa física. Equiparação
Pessoa jurídica: Lucro presumido. Lucro real
Ativo circulante. Ativo imobilizado
Vantagens e desvantagens
2) Tributação Municipal: ISS, IPTU e ITBI
3) Tributação Estadual: ICMS e ITCMD
4) Tributação Federal: Situações especificas
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IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA
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IR - PESSOA FÍSICA
COMPRA E VENDA
IR = 15% sobre o Ganho de Capital
Valor de Venda........................... 1.000.000,00
(-) Custo de aquisição...............(-) 800.000,00
(=) Ganho de Capital.................... 200.000,00
(-) Fator de Redução....................
IR Ganho de Capital. Alíquota..... 15%
IR a Pagar (carnê leão)................... 30.000,00
A tributação é definitiva
(Não compensa na Declaração de Ajuste Anual)
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IR - PESSOA FÍSICA
ISENÇÃO
1)
Até o valor R$ 440.000,00, do único imóvel que possua, desde que não tenha outra alienação nos últimos cinco anos, tributada ou não (art. 23, Lei 9.250/95 e art. 132, II, do RIR/1999).
Isenção condicionada a um único imóvel e a cada cinco anos. É irrelevante tratar de terreno, casa, apto., residencial, comercial, lazer, etc.
Considera-se parte da alienação em condomínio ou em comunhão. 4
IR - PESSOA FÍSICA
ISENÇÃO
2) Está isento (a partir de 16.06.2005) o ganho de capital na venda de imóvel residencial, para compra de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias (art. 39, Lei 11.196/2005)
Não se aplica na venda de imóvel residencial para quitar débito de imóvel residencial já possuído pelo alienante
Não se aplica na venda ou aquisição de terreno
Não se aplica na aquisição de vaga de garagem ou boxe de estacionamento (IN SRF nº 599/2005, art. 2º)
Aplicação parcial da venda - tributação proporcional
3) Outras hipóteses de isenção ou n/t
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IR - PESSOA FÍSICA
CUSTO