Tributação da zona franca de manaus
FGV MANAGEMENT
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE
MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL - 2010
ZONA FRANCA DE MANAUS
Janaina Brasil
Joelma Menezes
2011
Introdução
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico idealizada pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, através de um projeto de lei em 1951 que foi aprovada em 06/06/1957 através da Lei 3.173 e, iniciando suas operações em 1967 através do decreto-Lei n. 288/1967 do General Castelo Branco como objeto de uma estratégia militar para o desenvolvimento da região.
Foi concebida em um formato que previa a criação do pólo industrial, uma zona de livre comercio e de desenvolvimento agropecuário todos incentivados por benefícios fiscais para gerar a integração econômica regional, segurança das fronteiras, proteção ambiental (preservação da floresta), e, principalmente a geração de emprego e receita na região objetivando desenvolvê-la.
As perspectivas que aqui trataremos estão relacionadas às áreas de exceção fiscal localizadas na Amazônia Ocidental. A Zona Franca de Manaus a Amazônia Ocidental e as Áreas de Livre Comércio, têm seus incentivos fiscais administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
A base de sustentação desse modelo é o Pólo Industrial de Manaus (PIM), que atualmente conta com mais de 600 empresas instaladas, que faturaram mais de US$ 30,1bilhões em 2008, e geram mais de 100 mil empregos diretos e mais de 400 mil indiretos. O PIM auxilia o Amazonas a alcançar a terceira posição no ranking de estados brasileiros que mais arrecadam com o setor industrial.
Segund o IPEA, a indústria da ZFM, em sua conformação alcançada a partir de meados da década de 80, apresenta alguns traços estruturais cujo conhecimento torna-se fundamental para o entendimento de sua dinâmica e perspectivas.
Um primeiro aspecto que chama atenção na estrutura industrial da ZFM é sua alta concentração na produção de