tribunal superior do trabalho
A legislação atual possui varais leis que devem ser obedecidas por todas as empresas com o objetivo de defender a dignidade humana e não retirar as possibilidades de sociabilizar os cidadãos sem discriminação que é algo que vem crescendo com grande velocidade na sociedade atual e com muita intensidade e atingindo um numero cada vez maior de pessoas.
A discrinação fere o princípio de igualdade onde diz que todos são iguais perante a lei. No Brasil a que se refere as relações trabalhistas a Convenção n°111 que diz referente a discrinação que :
(art. 1º): "a) toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades, ou tratamento emprego ou profissão, conforme pode ser determinado pelo país-membro concernente, após consultar organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, e outros organismos adequados."
Dessa forma nenhuma pessoa pode perder uma oportunidade de voltar para o mercado de trabalho pelos critérios citados, ou serem diferenciados ou privilegiados, por outro diz no art. 5º, 2 que aos Estados-membros, mediante consulta aos órgãos de representação de trabalhadores e empregadores, se houver, a definição de outras medidas especiais direcionadas ao atendimento das necessidades particulares de pessoas que precisem de proteção ou assistência especial, em razão do sexo, idade, invalidez, encargos de família ou nível social ou cultural, onde essas medidas especiais sejam consideradas discriminatórias. A Lei 9.029, de 13 de abril de 1995,que trata da igualdade e das oportunidades de trabalho para todas as pessoas sem distinção vem mostrar que todo os