primeiros socorros
CHAPECÓ, JULHO DE 2014
NORMA REGULAMENTAR 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros.
Cabe ao empregador:
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão.
Cabe aos trabalhadores:
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
Interromper suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
PRIMEIROS SOCORROS:
Primeiros Socorros é a atenção imediata dada à uma vítima cujo estado físico coloca sua vida em perigo. Geralmente se presta atendimento no próprio local. Em caso de acidente para se poder socorrer a pessoa acidentada é preciso agir com calma e confiança, evitando ao máximo o pânico. Nesse momento é preciso ser rápido, mas não precipitado, usar o bom senso, sabendo reconhecer suas limitações e usar da criatividade para improvisação. O acidentado vai estar assustado, então é preciso demonstrar tranquilidade para lhe passar segurança sempre mantendo sua atenção voltada para a vítima quando estiver interrogando-a, falando de modo claro e objetivo, aguardando a resposta da vítima com calma, sem fazer muitas perguntas.
Em caso de Parada Cardíaca deve-se colocar a vítima deitada de costas em uma superfície firme (solo ou tábua),