TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ORIGINAL
SOBRE (LUÍSA)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas, mas também é da sua responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego.
Consiste na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.
É um dos Tribunais Superiores brasileiros, ao lado do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
HISTÓRIA (AMANDA)
O surgimento de tal corrente do Direito está intimamente ligada ao advento da abolição da escravatura, em 1888. Mas, mesmo antes, a matéria teve uma breve pré-história através das modernas leis instituídas pelo Código Comercial de 1850, que trazia normas de proteção dirigidas aos