Por Coincid Ncia O Tribunal Superior Do Trabalho Julgou
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Por coincidência o Tribunal Superior do Trabalho julgou, recentemente, um interessante caso sobre essa temática do uso do celular no trabalho como questão de saúde e segurança do trabalhador. Naquele caso, durante a jornada de trabalho, uma empregada teve a sua mão prensada em uma máquina de produção de plásticos e perdeu 35% de sua capacidade funcional e laboral, além de ter sofrido sequelas anatômicas, funcionais e estéticas em decorrência desse acidente de trabalho. Entretanto, nos autos restou provado que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da prensa. Ao final, os ministros concluíram que a empresa não deveria ser responsabilizada pelo acidente, uma vez que provou que adotava medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço. Assim, como a trabalhadora desobedeceu a regra da empresa e foi trabalhar levando seu aparelho celular, assumiu o risco do acidente e graças a essa atitude imprudente, foi declarada sua culpa exclusiva para que o acidente ocorresse e ela foi perdedora da ação.O empregador tem o direito de proibir o uso do celular durante a jornada de trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular durante o horário de trabalho, sendo aconselhável que documente todas essas regras, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa.
http://thiagojacomo1.jusbrasil.com.br/artigos/150704449/proibicao-do-celular-durante-o-trabalho. Acesso 07 Abril 2015
Analisando o uso do celular no local de trabalha, poderá ser aceito mas com um pouco de reverencia sabendo diferenciar o preciso do abuso, sabendo que os funcionários também tem vida pessoal pode ta com um problema familiar e precisa usar o seu celular. Mas sem abusar usando só quando precisar não ficar o dia inteiro no celular conversando pelo whatsapp, mensagem ou ligação abusando da liberdade.
E também pode causar acidentes por