Direito Administrativo Aula 8 Contratos
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CONTRATO
ADMINISTRATIVO:
conceito, características e causas justificadoras de inexecução do contrato. CONCEITO
É todo ajuste de vontades entre a administração pública e pessoa física ou jurídica, para execução de um objeto de interesse público, sob um regime jurídico de direito público que é formado pelas cláusulas exorbitantes e derrogatórias de direito comum. São cláusulas exorbitantes e derrogatórias de direito comum, porque não existem de praxe no direito privado. Elas colocam a administração pública numa posição privilegiada em relação ao contratado.
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São elas as que preveem:
alteração unilateral do contrato
rescisão unilateral do contrato
fiscalização da execução do contrato
aplicação de sanções ao contratado
ocupação provisória de bens e pessoal do contratado retomada do objeto do contrato
exigência de garantia
restrições à exceção de contrato não cumprido
A expressão contratos da Administração é utilizada em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob a égide do direito Público, seja sob a égide do
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A expressão contrato administrativo é utilizada para designar tão-somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito
Privado.
Contrato Administrativo é o ajuste que a
Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa para a consecução dos objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração Pública.
Nessa conceituação enquadram-se os ajustes da
Administração Pública Direta e Indireta, porque ambas podem firmar contratos com as peculiaridades
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O contrato