Reta
Disciplina: Direito Administrativo
Prof. Flávia Cristina
Aula: 01/01
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
I. Anotações de aula
II. Lousas
Legislação:
1.
2.
3.
4.
CRFB/88 – Art. 37 a 41;
Lei nº 9.784/99 – Processo Administrativo Federal – Artigos 13, 53, 54 e 55;
Lei nº 8.666/93 - Artigos 3°, 17, 24, 25 e 58;
Lei 8.112/90 – Servidores Público da União – Artigo 8° e seguintes (tratam das formas de provimento e cargos públicos), 125 e 126;
5. Lei nº 8.987/95 – Concessões e Permissões de Serviços Públicos – Artigos 6°, 35 e seguintes.
I.
ANOTAÇÕES DE AULA
Tema 01 – Contratos Administrativos
1. Conceito de contratos administrativos
Ajustes que a administração nesta qualidade celebra com pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo regime de direito publico e precedida em regra de licitação. A administração celebra contratos que nem sempre podem ser chamados de contratos administrativos, porque para serem chamados assim precisam ser de regime de direito público. Existem contratos que serão regidos pelo direito privado.
1.2.
Características
1.2.1. Cláusulas Exorbitantes - São prerrogativas conferidas à Administração Pública, as principais cláusulas estão prevista art. 58, da Lei 8.666/93, dica para lembrar das prerrogativas FARAÓ.
Fiscalizar;
Alterar unilateralmente;
Rescindir Unilateralmente (art. 79, I, da 8.666/93);
Aplicar Sanções (art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93);
Ocupar bens.
1.2.2. Manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato – Equilíbrio entre direitos e deveres econômicos e financeiros por ocasião da celebração do contrato. A CF estabelece a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro na forma do art. 37, XXI.
1.2.3. Não aplicação ou Aplicação Mitigada da cláusula da exceção do contrato não cumprido –
“Exceptio non adimpleti contractus” – Essa cláusula estabelece que caso o contrato não seja
RETA FINAL OAB PRIME – MANHÃ
Direito