tribunal superior do trabalho
O grande conflito de valores constitucionais, de um lado a proteção do trabalhador por outro lado a contratação ilegal de trabalhadores. O interesse de toda a sociedade pelo principio democrático da igualdade de oportunidade no acesso aos cargos e empregos públicos. Defendemos a prevalência do principio protetor como opção de justiça e equidade, pois não é aceitável que o prestador de serviços seja prejudicado, assim beneficiando o tomador de serviço que age de forma ilegal. Vale também as decisões da justiça do trabalho que entenderam serem devidas as verbas trabalhistas mesmo que nula a contratação sem a aprovação em concurso publico, e em face do principio da proteção ao trabalho ou o acórdão que entendeu a prestação de serviços para pessoa de direito publico ou ainda a jurisprudência que define a responsabilidade do agente administrativo que praticou irregularidades. Entende-se que a solução deve ocorrer pelo reconhecimento do contrato de trabalho, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de outras medidas que visem coibir a utilização de mão de obra de forma ilegal pela administração publica.
Prevalência do principio protetor como a opção de justiça e equidade, pois o empregado acaba sendo prejudicado pelos serviços do tomador que age de forma ilegal. Principio da proteção ao trabalho decidiu que a nulidade do ato formal da contratação por