Tribunal internacional
23-04-2004 Ficha técnica
Desde o final da Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas cogitaram várias vezes a idéia de estabelecer um tribunal penal internacional permanente. Em 1993 e 1994 instituíram dois tribunais especiais para punir as graves violações do direito internacional humanitário ocorridas na ex- Iugoslávia e em Ruanda, respectivamente. Em 1994 iniciou uma série de negociações para estabelecer um tribunal penal internacional permanente que tivesse competência sobre os crimes mais graves para a comunidade internacional, independente do lugar em que foram cometidos.
Essas negociações culminaram com a aprovação, em julho de 1998, em Roma, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI) , o que demonstra a decisão da comunidade internacional de cuidar para que os autores desses graves crimes não fiquem sem castigo. O Estatuto entrou em vigor após a ratificação de 60 Estados.
Crimes de competência do Tribunal
• Crimes de guerra
De acordo com o artigo 8º do Estatuto, o TPI tem competência a respeito dos crimes de guerra , que inclui a maior parte das violações graves do direito internacional humanitário mencionadas nas Convenções de Genebra e em seus Protocolos Adicionais de 1977, cometidas tanto em conflitos armados internacionais como não internacionais.
No Estatuto foram definidas várias infrações como crimes de guerra, a exemplo:
• dos a tos de agressão sexual, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência sexual;
• da utilização de crianças com menos de 15 anos para participar ativamente nas hostilidades.
No Estatuto não se mencionam explicitamente algumas violações graves do direito internacional humanitário, tais como a demora injustificável na repatriação de prisioneiro de guerra e os ataques indiscriminados contra a população civil ou seus bens, que estão definidas como infrações