TRIBUNAL DO TRABALHO
É o ramo do poder judiciário com matérias relativas ao trabalho e suas relações.
Os primeiros registros de tentativas de resolução de problemas relacionados às relações de trabalho estão nos Conseils de Proud' Hommes — literalmente, conselhos de homens prudentes —, da época napoleônica (1806). O sucesso alcançado por este Conselho estimulou outros países europeus a seguir o exemplo francês, instituindo organismos independentes do Poder Judiciário, cuja finalidade era de apreciar causas trabalhistas, basicamente pela via da conciliação entre as partes.
Normas legais de proteção ao trabalhador começaram a se estabelecer com a Constituição mexicana de 1917, que dedicou 30 artigos aos direitos sociais e do trabalhador. Estas normas constaram também do Tratado de Versalhes, de 1919, do qual se originou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como órgão da antiga Liga das Nações. O Tratado de Versalhes, em seu artigo 427, não admite que o trabalho seja tratado como mercadoria, assegurando jornada de 8 horas, igualdade de salário, repouso semanal, salario mínimo, dispensa tratamento especial ao trabalho feminino e do menor de idade, além de dispor sobre direito sindical. A Constituição alemã de Weimar, de 1919, modelo clássico de organização de um Estado social-democrata, também procurou garantir direitos básicos ao trabalhador, iniciando a constitucionalização do Direito do Trabalho.
Histórico da legislação trabalhista
A primeira legislação a tratar de direto do trabalho no Brasil remonta a 1830, quando foi regulado o contrato sob prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros Em 1837 foi criada uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre colonos, dispondo sobre justa causa. Em 1850 o codigo comercial do Brasil contém preceitos alusivos ao aviso prévio.
O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil sofreu influência dos princípios de proteção ao trabalhador, defendidos pelo