trabalho tribunal do juri
Direito Processual Penal
Questões sobre o Tribunal do Júri
Micheli Da Rosa
02/07/2014
TRABALHO SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI
Obs.:
Pode ser digitado
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Entrega no dia da prova
Sobre o Tribunal do Júri
1) Explique sobre a 2ª fase do tribunal do júri, em caso de decisão de pronúncia proferida na primeira fase;
Se for concedida a pronúncia, irá para o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2ª FASE = fase de preparação do plenário.
Pronúncia
Intimação do MP ou querelante, do defensor para oferecer no máximo 5 testemunhas, art. 422, CPP- prazo de até 5 dias.
Juiz delibera sobre os requerimentos de provas a produzir e ordena diligências necessárias, art. 423, “caput” e inciso I, CPP.
Elaboração de relatório, art. 423, II, CPP.
Designação da data de julgamento, art. 423, II, CPP.
Juiz adverte os Jurados presentes a respeito de causas de suspeição e impedimento, art. 466, CPP.
Formação do Conselho de Sentença, art. 467 e 468, CPP.
Juramento solene- todos em pé, art. 472, CPP.
Colhem-se declarações do ofendido, se possível, art. 473, CPP.
Oitiva de testemunhas de acusação, máximo 5, art. 473, CPP.
Oitiva de testemunhas de defesa, máximo 5, art. 433, par. 1 º473, CPP.
Acareações, se necessário, art. 473, par. 3º, CPP.
Reconhecimento de pessoas e de coisas, se necessário, art. 473, par. 3º, CPP.
Esclarecimento dos peritos, se necessário, art. 473, par. 3º, CPP.
Interrogatório do réu, SE ESTIVER PRESENTE, art. 474, CPP.
Debates: acusação em plenário, 1h 30 mim (1 réu) ou 2h e 30 mim. (2 ou + réus), art. 477, CPP.
Debates: defesa em plenário, 1h 30 mim (1 réu) ou 2h e 30 mim. (2 ou + réus) , art. 477, CPP.
Debates: réplica da acusação, 1 h (1 réu) ou 2 h (2 ou + réus), art. 477, CPP.
Debates: tréplica da defesa, 1 h (1 réu) ou 2 h (2 ou + réus), art. 477, CPP.
Votação dos quesitos.
Sala especial: Juiz,