Trabalho do Advogado no tribunal do Júri Aspectos éticos
Aspectos éticos
Trabalho de Ética
O Júri é um órgão especial do Poder Judiciário de 1° instância, pertencente à Justiça comum, colegiado e heterogêneo, formado por um juiz togado, que é seu presidente, e por vinte e cinco cidadãos – que tem competência mínima para julgar os crimes dolosos praticados contra a vida, temporário (porque constituído para sessões periódicas, sendo depois dissolvido), dotado de soberania quanto às suas decisões, tomadas de maneira sigilosa e inspiradas pela intima convicção, sem fundamentação, de seus integrantes leigos.
O Tribunal do Júri traduz-se pela finalidade destinada de tutelar um direito principal, que é o da liberdade, e também o direito coletivo, social, da própria comunidade, de julgar seus infratores. No Júri não basta à ampla defesa, cabível em todos os processos, inclusive os administrativos. É necessário, que o trabalho do defensor se situe da média, seja o mais perfeito possível, sem retoques. Em razão disso, é importante que juiz presidente e promotor, ambos fiscais do exato cumprimento da lei, sejam vigilantes quanto ao desempenho do advogado, cabendo, caso a defesa seja sofrível, requerer (o promotor) ou determinar, até de oficio (no caso do magistrado), a dissolução do Conselho de Sentença, por se considerar o réu indefeso (artigo 497, inciso V do CPP).
Defensor, é o profissional que, como o Ministério Público, também exerce função essencial à justiça e se define como o jurista quem assiste tecnicamente alguém em demandas ou processos de qualquer ordem. O direito a defesa técnica dentro do processo penal é indisponível, por isso, exerce o advogado um múnus publico. Ao advogado incumbirá representar e assessorar tecnicamente o réu, postulando ao judiciário tudo aquilo que possa contribuir para que se julgue improcedente a pretensão punitiva ou, pelo menos, que consiga o efeito de diminuir sua carga de punição.
A Defensoria Pública é