Tribunal do Trabalho
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça Trabalhista, onde geralmente acontecem as primeiras reclamações laborais.
Atualmente no Brasil existem vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho que são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é o órgão máximo da Justiça do Trabalho, tendo sua sede na capital do País, segundo determina a Constituição Federal (Art. 92 § 1°), composto por vinte e sete juízes com o título de ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que despontou no cenário jurídico realizando profundas alterações no Poder Judiciário, empreendeu significativas 5.108 mudanças no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo esta Especializada, sem dúvida, a mais beneficiada pelas transformações oriundas daquela reforma, principalmente com a inauguração do novo paradigma de sua competência. No artigo 114 da Constituição Federal cita a competência da Justiça do Trabalho de processar e julgar temas relacionados à área trabalhista:
"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e