Tribunal Superir o Trabalho
CÉSAR TAVARES
CRISTIANE CIRQUEIRA
DAYSY ANNY ROCHA
ELIANE MONTEIRO
FÁBIO ALVES DE LIMA
HERBET MACEDO
TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Trabalho apresentado ao curso de Direito, como nota integral da disciplina de Teoria Geral do processo, orientado pelo professor Edy César.
PALMAS-TO
MARÇO 2014
1 INTRODUÇÃO.
Positivado em lei, nos arts 118 e 119 da CF/88, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cúpula da justiça eleitoral, tendo como exceção os recursos que discorrem matérias de inconstitucionalidade, já que estes ficam por responsabilidade do STF, exerce papel fundamental no exercício e na composição da democracia brasileira.
Este trabalho tem como objetivo, abordar a evolução da justiça eleitoral, bem como a criação do Código Eleitoral e suas respectivas mudanças no decorrer dos anos. Será enfatizado também os demais órgãos que fazem parte do poder judiciário, no que se tange a justiça eleitoral.
2 CONTEXTO HISTÓRICO DO SISTEMA ELEITORAL.
O código eleitoral brasileiro surgiu em 1932, pelo decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 elaborado pelo Assis Brasil, visando extinguir as fraudes que falseava os pleitos eleitorais, adotou o voto direto, obrigatório, secreto e o sufrágio universal. Até então, competia aos órgãos de 1ª instancia a jurisdição em matéria eleitoral e a organizações das eleições. O segundo Código Eleitoral foi bem mais abrangente por aceitar o alistamento e o voto feminino para as mulheres que exercessem atividade remunerada e trouxe ampla atribuições ao Ministério Público no processo eleitoral, Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O terceiro código elaborado por Vicente Piragibe, Lafayette de Andrade, Haneman Guimarães e José de Miranda Valverde, Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, esse conhecido como Lei Agamenon Magalhães, alguns não o considera como verdadeiro Código Eleitoral. O Quarto Código Eleitoral que era sobre