Tribunal do Júri
Trabalho da disciplina de Direito Penal II,
Professor Tailson Pires Costa.
FACULDADE DE DIREITO SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014
SÚMARIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................
CAPITULO 1 1 Tribunal do Júri na Historia
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objeto de estudo o Tribunal do Júri, em conformidade com as alterações do Código de Processo Penal, que em 09 de junho de 2008 fora sancionada com a Lei 11.689.
O Júri é o tribunal de cidadãos, previamente alistados, que decidem em sua consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados, acerca de crimes dolosos e contra a vida, sendo o homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e aborto, previstos nos artigos 121 ao 127 do Código Penal. O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento, conforme estabelece o artigo 433 do Código de Processo Penal.
É a imagem mais conhecida da Justiça. Retratada em filmes e obras literárias, os tribunais do júri são o momento mais aguardado e costumam selar histórias de dor e sofrimento.
CAPÍTULO 1
O TRIBUNAL DO JÚRI NA HISTÓRIA
O júri originou-se na Inglaterra, no período sucessivo ao Concílio de Latrão. Remonta, entretanto, ao período áureo do direito romano com os seus judices juratis. Entre os gregos era formado dos diskatas e entre os germanos pelos centeni comites.
De início, revelava forte conotação mística e religiosa, tanto que era formado de doze jurados, número que corresponde ao dos doze apóstolos, seguidores do Cristo nos seus dias da Galiléia.