Tribunal do juri
(Lei N° 12.850/13, arts. 8° e 9°)
RENATO BRASILEIRO
17 FEV. 2014
A propósito, basta lembrar o exemplo da
"mula" transportando droga em um voo doméstico. Por ocasião do embarque, seria perfeitamente possível a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.
Todavia, se a prisão fosse executada neste momento, dificilmente as autoridades policiais teriam êxito na identificação dos demais integrantes da organização criminosa. Daí a ideia de se retardar o momento da intervenção dos órgãos responsáveis pela persecução penal.
Pode a ação controlada ser usada para a investigação de qualquer delito??????
• RENATO BRASILEIRO
• Na minha opinião, o ideal é concluir que a ação controlada pode ser usada apenas nas hipóteses em que há previsão legal, ou seja, para os crimes de tráfico de drogas (art. 53, II, da Lei n. 11.343/06), para o crime de lavagem de capitais (Lei
n. 9.613/98, art. 4º-B), onde pode ser usada inclusive para retardar a decretação de medidas assecuratórias (ex: sequestro), e nas hipóteses em que houver a atuação de organização criminosa (arts. 8º e 9º da Lei n. 12.850/13).
Enfim, como se trata de meio extraordinário de obtenção de prova, não se deve vulgarizar sua utilização para todo e qualquer delito.
O retardamento se aplicaria à investigação feita pelo MP?
• RENATO BRASILEIRO
• Exatamente, já que a atuação do MP não pode ser classificada como espécie de
"intervenção policial".
A ideia evidente dessa novidade é permitir o retardamento da intervenção do Ministério Público
.
• RENATO BRASILEIRO
• O MP não pode ser considerado autoridade policial. Funciona, na verdade, como autoridade administrativa. Por isso, a nova Lei das Organizações Criminosas passou a prever não apenas o retardamento da intervenção policial, mas também a possibilidade de se retardar eventual investigação levada a efeito pelo MP.
As fontes legais do retardamento podem ser consideradas um