Tribunal do Juri
O que é julgado
O júri popular julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. São eles:
- homicídio doloso
- infanticídio
- participação em suicídio
- aborto
Quem pode ser jurado
Podem alistar-se para participar de julgamentos os cidadãos maiores de 18 anos de 'notória idoneidade', ou seja, sem antecedentes criminais. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função.
Por ano, são alistados de 800 a 1,5 mil jurados nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes, e de 80 a 400 nas demais. É dessa relação que são sorteados os participantes de cada júri.
Quando convocado, o jurado não pode se recusar a compor o conselho de sentença, como é chamado o grupo de jurados. Se não aparecer para o julgamento ou se ausentar antes do fim sem justificativa, será multado no valor de um a 10 salários mínimos.
O jurado convocado não pode ter desconto de salário por faltar ao trabalho.
Como os jurados são escolhidos
De 10 a 15 dias antes da reunião entre os jurados, o juiz realiza um sorteio para selecionar 25 pessoas previamente alistadas, do qual participam representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.
Para evitar a 'profissionalização' do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado do conselho de sentença nos últimos 12 meses. Os sorteados são convocados por correio ou outro meio para uma reunião.
Caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo selecionado, as partes podem pedir que o julgamento seja transferido para outra comarca da mesma região, como nova seleção de jurados. O chamado desaforamento também pode ser determinado caso a comarca responsável esteja com excesso de serviço.
A instalação do júri
No dia do julgamento, devem comparecer ao tribunal os 25 jurados sorteados, assim como as