Tribunal Do Juri
Tribunal do júri é um conjunto de cidadãos escolhidos por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento de um crime. O júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de Imprensa, a de 18 de junho de 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Somente a partir da Constituição Imperial de 1824 passou a considerar o júri como órgão do Poder Judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais.
De acordo com o Tribunal do Júri, que eu tive a oportunidade de assistir, pode observar a forma que os advogados se portam perante o júri e o juiz. Eles utilizam a retorica: que é a arte de persuadir por meio de argumentos, usando a expressão verbal, gestos, atitudes, ênfase na voz e raciocínio logico, para convencer o outro do seu ponto de vista. Usando argumentos que favorece aquilo que ele diz, mostrando que o individuo que está sendo julgado fez o correto no momento certo, e não teve outro meio, de tomar outra atitude.
Observa-se que se utiliza muito da falácia de misericórdia, todo o tempo o advogado faz referencia ao réu, mostrando que ele é uma pessoa digna de pena, tentando em todo momento enaltecer as qualidades do mesmo, mostrando que ele fez aquilo porque realmente não tinha nada a se fazer naquele momento. Sempre colocando em ênfase as qualidades do réu, pra tentar tirar o foco do que ele cometeu e induzir o júri a comprar a ideia dele, e realmente achar que o réu é digno de pena. A única falácia que eu consegui detectar com bastante evidencia, foi a de misericórdia.
Percebe-se também que o advogado teve todo um cuidado com sua roupa, com suas expressões, com a forma de se gesticular, de olhar, fazendo uma analise geral do comportamento dele, dá pra perceber que cada movimento, cada palavra, que tudo foi minimamente calculado e estudado, pra poder convencer o júri.
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Dissertação: Tribunal do Júri
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