tribunal arbitral
Fórum da Conciliação
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Recife
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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
Procedimento nº 000
Turma - CM02
Processo Judicial n°
Vara:
Conciliador responsável:
Aberta sessão de mediação/conciliação às 11:35 h, compareceram a ----------------------- a -------------------------------Proposta a conciliação, as partes chegaram ao acordo nos seguintes termos:
Cláusula 1º. As partes acordam que a ------------------------- – ME pagará a -------------------- a importância de R$ 2.500,00 (
DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) a título de ressarcimento dos prejuízos arcados pela seguradora decorrente de sinistro automobilístico (Nº 971827717). Referido valor será pago da seguinte forma: parcela única no valor de R$
2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), a ser quitada em 02 (dois) de fevereiro de 2012, mediante BOLETO
BANCARIO com vencimento no dia 02 (dois) de fevereiro de 2012, o citado boleto foi entregue mediante envio de correio eletrônico (e-mail), como também será entregue uma via em mãos nesta data.
Cláusula 2º. Após o cumprimento do presente acordo a parte autora dará total e irretratável quitação do objeto da lide com relação a ---------------------- – ME, nada podendo reclamar em Juízo ou fora dele.
Cláusula 3º. Na hipótese de atraso no pagamento da parcela única ajustada neste Termo, incidirá a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação que não for paga no respectivo vencimento, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidamente reajustados pro-rata dia, com base nos índices de correção monetária adotados pelo
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;
Cláusula 4º. As partes acordam em renunciar o prazo recursal, que vise a desconstituir o presente termo de conciliação. Dessa forma, assinado o presente