A arbitragem no Direito Internacional Privado
RESUMO
Esta pesquisa tem por fim demonstrar a importância e necessidade da arbitragem para a resolução dos conflitos no Direito Internacional Privado.
O trabalho apresenta a origem do instituto, seu conceito e princípios que o regem. Define a arbitragem internacional e demonstra os tipos de procedimento arbitral existentes.
Além disso, discorre acerca da convenção de arbitragem, do procedimento arbitral, da escolha do direito material aplicável e ressalta o conceito, requisitos e forma de homologação e execução dos laudos arbitrais estrangeiros, inclusive no Brasil.
Por fim, demonstra as vantagens do procedimento arbitral para a resolução de litígios internacionais, sobretudo no âmbito privado.
1. INTRODUÇÃO
Com o implemento das formas de globalização e diante da tendência de formação de blocos econômicos, surgiu a necessidade de que os conflitos decorrentes das relações privadas fossem resolvidos de forma mais rápida, econômica, sigilosa, técnica e eficiente.
Tal fato conferiu destaque ao instituto da arbitragem, o qual se caracteriza por ser um meio extrajudicial de solução de litígios, por meio da intervenção de um árbitro – um terceiro escolhido pelas partes com suficientes conhecimentos técnicos para resolver a questão.
No Direito Internacional, este instituto busca dirimir conflitos existentes entre pessoas domiciliadas em países diversos, bem como as lides que envolvem elementos estrangeiros, como os contratos internacionais.
Esta arbitragem pode ser realizada da forma convencionada pelas partes, as quais escolhem o árbitro, as normas procedimentais e materiais aplicáveis, bem como o local da realização do procedimento por meio de uma convenção arbitral.
Outrossim, muitas vezes as partes escolhem um tribunal institucional já formado, de natureza pública ou privada, para a realização do procedimento.
Assim, devido à importância do instituto para a solução de conflitos internacionais,