Resposta à Acusação
PROCESSO Nº xxxxxxxx
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Fulano de tal, já qualificado nos autos do processo criminal em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar dentro do prazo legal,
Resposta à acusação
Com fulcro no artigo 55 da Lei 11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
SÍNTESE DOS FATOS
Na data de 03 de maio último, por volta das 03:15 hs, o acusado foi abordado por policiais da Brigada Militar em uma rua de Carazinho, quando deixou cair um tijolo de maconha, pesando 127 gramas, fato este que ensejou sua prisão em flagrante e posterior prisão preventiva.
Além desta droga, nada mais foi encontrado com o acusado que de modo cabal ensejasse que o produto seria comercializado.
DA NECESSÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO DA DENÚNCIA
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06, entretanto, razão não assiste ao nobre representante do Ministério Público, haja vista que o fato típico cometida pelo acusado é perfeitamente identificado com o que define o artigo 28 c/c com o inciso 3º do artigo 33 da citada Lei.
Vejamos Excelência, o acusado é usuário de drogas, sendo que havia adquirido a droga de um caminhoneiro em um posto de gasolina da cidade e iria dividir com outros usuários, os quais haviam anteriormente feito “uma vaquinha” e entregado o dinheiro para o acusado buscar a droga e com eles dividir para consumirem.
Portanto, plenamente cabível seja a Denuncia desclassificada, para que o acusado responda pelos delitos do artigo 28 e artigo 33 § 3º da lei 11.343/06.
Em caso de Vossa Excelência entender pela manutenção da Peça Acusatória, o que não se