Trecho sobre Ortotanásia
palavras gregas Orthos (significa “correto”) e Thanatos (significa “morte”).
Diferente de eutanásia, que tem por objetivo dar um fim rápido ao paciente
terminal, e distanásia, que visa retardar o processo de morte, a ortotanásia
é a conduta tomada pelos médicos que permite que o paciente em estágio
terminal, sem chances de reverter o quadro, morra sem sofrimentos, porém
sem intervenção de medicamentos. Apenas médicos podem promover a
ortotanásia.
Na ortotanásia a morte do paciente seguirá seu curso natural até o último
segundo. Cabe a esse procedimento descartar tratamentos agressivos
e ineficientes que não reverterão o quadro do paciente, e promover
tratamentos paliativos para que o paciente em questão tenha uma morte
digna.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são definidos como
cuidados paliativos em casos de ortotanásia o controle da dor e de outros
sintomas, cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual
e, de tal forma, atingindo a melhor qualidade de vida possível para os
pacientes e suas famílias. É prioridade visar o bem estar do paciente sem
ir contra o inevitável falecimento. O paciente em questão pode ter mais
tempo e energia para estar ao lado de pessoas queridas e aproveitar para,
dentro de suas condições, viver ativamente.
Realizar ortotanásia não é crime, segundo o Código Penal Brasileiro, pois
não é a causa da morte do indivíduo.
Após o Projeto de Lei 6.715/09 − que permite ao doente terminal optar pela
suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente
− ser aprovado, a ortotanásia deixou de ser um crime contra a vida, por não
era a causa da morte do