Ortotanasia E A Justica
RESUMO: A construção narrativa desse artigo tem como intuito explanar sobre a ortotanásia dentro de um contexto jurídico e social, de modo a permitir uma ampliação do pensamento crítico sobre o tema, uma vez que se estabelece no desenvolvimento da discussão um paralelo entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Brasileira e o contexto bioético aplicado em casos que envolvem pacientes em fase terminal. PALAVRAS-CHAVE: Ortotanásia, morte digna, sistema jurídico e social brasileiro. Áreas de Interesse: Direito Constitucional e Direito Penal 1 INTRODUÇÃO
Fruto de um longo processo judicial travado entre familiares de Terri Schiavo[i] e a justiça americana – no intuito de conceder o direito a morte natural a paciente Terri que permaneceu em estado vegetativo por 15 anos, sendo alimentada e hidratada via sonda –, tanto a ortotanásia quanto temas relacionados ganham cada vez mais força nas discussões da contemporaneidade, trazendo mais uma vez a tona um embate antigo entre a medicina e o direito, nos levando a questionamentos distintos, tais como: uma vida deve ser mantida a qualquer custo ou devemos também ter o direito de escolha sobre a morte?
Esse breve relato se fundamenta a partir do momento que tomamos como base discussões recorrentes sobre a emersão de uma consciência e reivindicação de um controle do processo da própria morte em casos terminais, em contraposição com muitos povos que lutam pela sobrevivência e clamam por uma vida mais digna. Isso nos permite dizer que, na contemporaneidade, a morte se apresenta com diferentes conotações, variando de acordo com o estado econômico de determinada região e/ou o contexto social no qual está inserida, permitindo assim que se levante o pensamento de que a morte deixou de ser algo natural. Nesse sentido, a morte ou ato de morrer deixa de depender somente do