eutanasia ortotanasia e distanasia
ALISON OLIVEIRA MARTINS
ANTONIO
BÁRBARA CRISTINA NUNES CORRÊA
EUTANASIA; DISTANASIA E ORTOTANASIA
ALISON OLIVEIRA MARTINS
ANTONIO
BÁRBARA CRISTINA NUNES CORREA
EUTANASIA DISTANASIA E ORTOTANASIA
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, do curso de Direito turno 1°, da Faculdade Sudoeste Paulista, ministrado pelo professora Maria Lucia Porcel Pinto .
EUTANASIA
A eutanásia é um dos temas que vem ganhando importante espaço nas discussões contemporâneas em diferentes sociedades, especialmente a partir da segunda metade do século XX, momento histórico no qual "entra em cena" à bioética. Esta se propõe a investigar a moralidade dos atos humanos.
No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico.
É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento. A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra. É difícil dizer qual desses lados estaria correto: de que forma deve-se impor a classificação do certo e errado neste caso?
Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.