ARTIGO SOBRE O DIREITO A VIDA
RESUMO: A vida é um conceito muito amplo e admite diversas definições. Na visão jurídica, a vida é um dos Direitos Humanos Fundamentais. Cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção. Assim, será que o individuo pode optar por como quer morrer? A Justiça Federal decidiu dar respaldo aos médicos que optarem por não tentar prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura e cujas famílias concordem com a opção -- a ortotanásia. O Conselho Federal de Medicina instituiu o direito de que os pacientes decidam prévia e expressamente, a qual cuidados e tratamentos querem ser submetidos no final de suas vidas, quando estiverem incapacitados de expressar livre e autonomamente suas vontades.
Palavras-chave: Testamento Vital. Direitos Humanos. Escolha. Ortotanásia. Direito à vida. Morte.
INTRODUÇÃO
A vida é um conceito muito amplo e admite diversas definições. Pode-se referir ao processo em curso do qual os seres vivos são uma parte, ao espaço de tempo entre a concepção e a morte de um organismo, a condição de uma entidade que nasceu e ainda não morreu, e aquilo que faz com que um ser vivo esteja vivo. Metafisicamente, a vida é um processo contínuo de relacionamentos. (acesso no site http://pt.wikipedia.org/wiki/Vida, no dia 06/10/2012).
Na visão jurídica, a vida é um dos Direitos Humanos Fundamentais. Cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada com o direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência. Sob a ótica da lei civil brasileira, considera-se pessoa o ser humano que nasce com vida. Contudo, do ponto de vista jurídico-penal, a vida humana é tutelada desde o período intra-uterino. Assim é que, quando o legislador define a conduta delitiva do aborto, tem-se como objeto jurídico a vida humana. Da mesma forma ocorre com o delito do infanticídio e homicídio.
O direito à vida, contemplado pela Constituição,