TRABALHODEMETODOLOGIA

816 palavras 4 páginas
Revista jurídica do UNIARAXÁ / centro Universitário do Planalto de Araxá, instituto de Ciências Exatas e Humanas vol. 1, n. 1, (1997).
Araxá- MG: Fundação Cultural de Araxá, 2006 - v. 9

Marcela Franca Maluf Idaló
Graduada na UNIUBE julho/2005
Pós-graduada em Direito
Processual no UNIARAXÁ
Advogada OAB/MG 103.04

Os Direitos Fundamentais do Nascituro

Introdução

A proposta deste artigo é ampliar os conhecimentos e tomada de ciência quanto ao nascituro e os direitos inerentes a ele, amparados constitucionalmente resguardando-lhes, a bem maior que é a vida e, ainda, sob tutela civil, dando-lhe o direito de pleitear indenização por danos morais e patrimonial.

Resumo

Os direitos fundamentais do nascituro (10 páginas e 14 capítulos) da advogada Marcela Franco traz um conjunto de informação que nos dão um melhor entendimento sobre o direito a vida. Nos 14 pequenos capítulos que integram o artigo, ela procura esclarecer bem o tema nascituro e o direito a vida. O artigo começa descrevendo a palavra ''persona''. "A palavra pessoa advém do latim ''persona'', emprestado a linguagem teatral na antiguidade romana, pois tinha o significado primitivo de mascara usada por atores fazendo ressoar a voz da pessoa, ecoando as suas palavras. Por curiosa transformação no sentido, o vocábulo passou a significar o papel que cada autor representava e, mais tarde, exprimiu a atuação de cada individuo no cenário jurídico. Juridicamente, pessoa é o ente físico ou moral,suscetível de direitos e obrigações, [...] e também ela cita um artigo do código civil Brasileiro seu artigo segundo, que deixa mais claro sobre direitos e obrigações do homem na ordem civil." No (capítulo 2) Começo da personalidade Natural. ''A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro''. Conforme artigo segundo código civil. " Discute-se se o nascituro é pessoa virtual, cidadão em germe, homem ''inspem''. Seja

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