CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS
A Convenção Americana de Direitos Humanos foi adotada em 1969 em uma Conferência intergovernamental celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O encontro ocorreu em San José, Costa Rica, o que explica o porquê da Convenção Americana ser também conhecida como ‘Pacto de San José da Costa Rica’, entrando em vigor apenas em 1978. Somente Estados membros da Organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana.
Resumidamente, ela reconhece e assegura um catálogo de direitos civis e políticos destacando-se o direito à personalidade jurídica, à vida, ao tratamento humano, à liberdade pessoal, a um julgamento justo, à privacidade, ao nome, à nacionalidade, à participação no Governo, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, o direito a não ser submetido à escravidão, o direito à liberdade de consciência e religião, à liberdade de pensamento e expressão, bem como o direito à liberdade de associação, à liberdade de movimento e residência, o direito à resposta, o direito de compensação em caso de erro judiciário, entre outros, demonstrando a extensão da Convenção Americana em relação a muitos outros instrumentos internacionais de direitos humanos.
A Convenção Americana não enuncia de forma específica qualquer direito social, cultural ou econômico; limitando-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas, nos termos do art. 26 da Convenção. Posteriormente, em 1988, a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos adotou um Protocolo Adicional à Convenção, concernente aos direitos sociais, econômicos e culturais (Protocolo de San Salvador, que entrou em vigor em novembro de 1999); ressalvando que neste Protocolo, dentre outros direitos, destacam se o direito ao trabalho e a justas condições de trabalho, a liberdade sindical, o direito à seguridade social, o