8. Convenção americana de direitos humanos (1969)
8. Convenção Americana de direitos humanos (1969)
Esse tratado que foi assinado em 1969 e entrou em vigor em 1978, reforça muitas das noções contidas na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Como um tratado, é aplicado somente às nações que o assinaram. Está focado principalmente nos direitos humanos civis e políticos, e apresenta definições mais detalhas desses direitos do que a Declaração o faz. O tratado criou também a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos. Ofereceu aos signatários a possibilidade de assinar um protocolo adicional para aderir à jurisdição da Corte.
Como a Declaração, a Convenção contém uma "cláusula geral de limitação", declarando que os direitos de cada pessoa são necessariamente limitados aos direitos dos outros, pela salvaguarda de todos, e pelas demandas justas do bem-estar geral em uma sociedade democrática. A Convenção lista também razões adicionais para justificar a restrição de direitos, incluindo: segurança nacional, segurança pública, ordem pública, saúde pública ou moral, e os direitos ou a liberdade dos outros. Além disso, o artigo 27 permite a suspensão de alguns direitos durante uma emergência nacional. Neste caso, a limitação dos direitos deve ser não-discriminatória e "requerida estritamente pelas exigências da situação". Finalmente, embora a Convenção não proclame especificamente "desaparecimentos", a Assembléia-Geral decidiu que os desaparecimentos são considerados crimes contra a humanidade.
8.1. Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984)
Em 1984, dez Estados Latino-Americanos adotaram a Declaração de Cartagena sobre Refugiados a qual contém uma ampliação do conceito de refugiado encontrada na Convenção sobre Refugiados da ONU de 1951. “... pessoas que tenham fugido dos seus países porque suas vidas, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas por violência generalizada, agressões estrangeiras, conflitos internos, violação maciça