Eutanásia, Distanásia e Ortotonásia são assuntos recorrentes em diversos meios, sejam eles especializados (médico/enfermagem), jurídicos, acadêmicos ou religiosos, quando se trata de discutir e (re)estabelecer o marco limítrofe entre o que seria ético/correto/justo e o que não seria em eventual observação de tais fenômenos. Assim, o propósito é informar e, sobretudo, discutir, no campo da bioética, quais desses procedimentos seriam de fato propostas aceitáveis, para a sociedade, os médicos, e, claro, para o paciente. Muitas vezes os conceitos das ações citadas são amplamente confundidos. Portanto, é de fundamental importância que primeiro sejam explicados cada um deles. A Eutanásia, termo já bastante popular, principalmente se comparado aos outros, consiste na interrupção não natural da vida de um paciente que sinta muita dor ou sofrimento, por compaixão de parentes, médicos ou mesmo dele próprio. A Distanásia é o prolongamento artificial da vida de um paciente já agonizante, sem esperanças de cura ou melhora pelo conhecimento médico contemporâneo. A Ortotanásia pode ser entendida exatamente como a falta desta artificialidade: o paciente não terá interrompido seu curso natural à morte, fazendo com que, sem tratamentos ou medidas que não iriam salvar a vida do paciente, já sem chance de recuperação, esse possa morrer da forma “convencional”, levando uma vida normal até sua morte. Há muito tempo atrás os Celtas tinham em sua cultura o hábito que os filhos matassem os seus pais quando estivessem velhos e doentes e na Índia era ainda pior, os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges, onde tinham suas narinas e bocas obstruías com barro. Muito tempo se passou e este assunto foi discutido até por filósofos como Platão e Sócrates. A Eutanásia consiste no direito de dispor do considerado o maior dos direitos, o direito à vida. Embora seja um tema antigo, ainda hoje é polêmico e controverso dividindo opiniões. Versa sobre a