Eutanásia
A eutanásia é um dos temas que vem ganhando importante espaço nas discussões contemporâneas em diferentes sociedades, especialmente a partir da segunda metade do século XX, momento histórico no qual “entra em cena” à bioética. Esta se propõe a investigar a moralidade dos atos humanos.
No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico.
Eutanásia é legalizada no Brasil ou pelo código de ética da Enfermagem?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, o artigo 121 do Código Penal pode ser empregado para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.
O enfermeiro deve ser ciente do seu código de ética, o qual traz claramente em seu artigo nº 29, quanto às proibições: “Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”.
Tipos de Eutanásia
1. Quanto ao consentimento do paciente:
Voluntária: quando é provocada por vontade do paciente, isto é, executada por uma pessoa a pedido de outra, para benefício desta mesma.
Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido (em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a