Tratados internacionais de direitos humanos e decisões do supremo tribunal federal.
Wladimyr Mattos Albano Pós-graduado em Direito Público e Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Resumo: Nesse estudo foi realizada uma breve introdução ao direito internacional e seus principais conceitos, assim como se conceituou os tratados internacionais com destaque para os tratados sobre direitos humanos, tudo com o objetivo de analisar as decisões da Suprema Corte ao longo dos últimos sessenta anos - de 1950 até 2009. Sumário: 1. Introdução; 2. Tratados Internacionais; 3. Tratados Internacionais de Direitos Humanos; 4. Incorporação de Tratados Internacionais no Direito Interno; 5. Decisões do Supremo Tribunal Federal; 6. Conclusão; NOTAS; BIBLIOGRAFIA. Palavras-chave: Tratados Internacionais; Direitos Humanos; Incorporação de Tratados; Decisões do STF.
1. Introdução A história aponta que o teólogo espanhol Francisco de Vitoria (1483-1512) foi o precursor do direito internacional moderno a partir de suas obras De indis, De iure belli e De potestate civili, onde se explanou as relações jurídicas dos direitos do império espanhol frente aos direitos da população indígena. (ROBREDO, 1989, p. 16) Sem embargo este nobre teólogo escreveu em sua obra um compêndio de relações jurídicas entre os dois povos sob a forma de questionamentos e os relacionou com a religião, a filosofia, a ética, a moral, o direito romano, o direito natural e os costumes, utilizando-se em suas indagações e conclusões de ensinamentos de São Tomás de Aquino, Aristóteles, de passagens da bíblia, as Institutas e o Digesto, entre outras obras, defendendo os direitos dos povos oprimidos e pregando uma guerra justa sem a necessidade de se cometer massacres, e se opondo contra as atitudes passivas do Papa em relação às políticas monarquistas. [1] Outros precursores do direito internacional foram: Alberico Gentitli (1552-1608), professor e advogado, com as obras: De legationibus, considerado o primeiro