Direito constitucional
O tema a ser desenvolvido neste projeto surgiu a partir do julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 25 de novembro de 2010, a qual se discutiu a validade da Lei de Anistia (Lei Nº 6.683/79), promulgada em 1979 pelo Brasil a fim de conceder perdão aos crimes políticos (violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas) cometidos no período do regime militar. Em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu improcedente a questão trazida pelo Concelho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153/2008. E em contrapartida, a CIDH manifestou-se pela Inconvencionalidade da Lei de Anistia, isto é, incompatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana. Consequentemente, responsabilizou internacionalmente o Brasil pela violação de direitos humanos e garantias judiciais dos fatos ocorridos no período compreendidos de 1961 a 1979 (Ditadura Militar), caso não fosse conduzido às investigações criminais e aplicado às devidas sansões admitidas em direito.
Assim, frente à questão de soberania do estado democrático brasileiro e a ratificação por um Tratado Internacional, quem decidirá por “último”: a CIDH ou o STF? Será que as decisões STF frente à condenação da Corte não possuirá nenhum valor jurídico sob a ótica do sistema internacional de proteção aos direitos humanos?
A grande polêmica trazida à tona com esses julgamentos, e a ser trabalhada neste projeto, se deve ao fato de a decisão da CIDH entrar em conflito com o julgamento no STF da ADPF nº 153/2008. Consequentemente, divide a comunidade acadêmica, de vozes autorizadas, na doutrina e jurisprudência pátria, a qual ordem jurídica o Brasil se submeterá, provocando discussões de direito internacional e direito constitucional.
Questões orientadoras:
➢ As questões orientadoras são: ➢ Qual é