Tratado direito internacional publico
- A vontade é algo essencial no Direito Internacional (TEORIA VOLUNTARISTA)
- Livre consentimento dos Estados para preparar o Tratado.
- Nenhum país se obriga de um tratado se não o quiser.
- Depois de aceito o tratado ,o Estado deverá cumpri-ló,não porque foi obrigado,mas porque quis,não se pode dizer que é uma ofensa à nossa soberania,porque foi aceito.
TRATADOS: Acordo concluido por escrito entre dois ou mais sujeitos de Direito Internacional,os tratados destinam-se a produzir efeitos juridicos e são regidos pelo Direito Internacional.
A terminologia usada para identificar os tratados internacionais é ampla:tratado,convenção,protocolo,declaração,acordo,etc.
ELABORAÇÃO DE UM TRATADO
- A qualidade das partes :os signatários podem ser ESTADOS e ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS.
- O número de partes: os tratados podem ser bilaterais (duas partes) ou mutilaterais (três ou mais).
No minimo deve haver duas partes para elaborar um tratado.
-Deve haver o livro do consentimento dos Estados.
1 Negociação : ter conteúdo suficiente para elaborar um tratado,fazendo assim uma reunião para fazer uma discurção do tema e fazendo assim o texto do tratado
2 Assinatura: a assinatura do tratado ,para que não haja alteração no texto.
3 Aprovação: Leva-se o texto no Congresso Nacional para ser aprovado ou não através de um decreto legislativo -DLG -> se aprovado entra em vigor no país
Art 49 CF – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
4 Ratificação: Se o congresso aprovou tem que cumprir o tratado
5 Promulgação: Ato do Presidente da República,através de um Decreto Presidencial – DEC. A partir da promulgação o tratado tem força de lei.
6 Publicação:para que todos tenham conhecimento.
7 Registro: ONU (todos os tratados)
RELAÇÃO ENTRE O DIREITO