Soberania territorial
Carla Kauane Alves Mourão B39FEF-0
Kerolai de Melo Silva B34026-6
Lucas Matheus Teles Cavalin B28716-0
Márcio Luiz de Aguiar B23023-1
Rafael Souto Araújo B306JC-1
SOBERANIA TERRITORIAL E O MEIO AMBIENTE
Goiânia
2012
SOBERANIA E MEIO AMBIENTE
INTRODUÇÃO
A integração entre os Estados parece ser o status que as nações consolidarão no século XXI. A atual conformação mundial aponta para relações cada vez mais estreitas entre os países. Mesmo que certos conflitos estejam longe do fim, o caminho da aproximação parece não ter volta. Cada vez mais - respeitada a diversidade inerente ao ser humano e à própria vida - as pessoas deverão encarar a condição de que não são mais apenas habitantes deste ou daquele país, mas também de um mesmo planeta.
Portanto, é importante saber como os sistemas jurídicos enfrentam situações em que se deve dar atenção não apenas às relações entre seus próprios habitantes ou dentro de suas fronteiras. O intercâmbio inevitável entre culturas trará inevitáveis conflitos de interesses e situações jurídicas novas. Nesse âmbito, a soberania é conceito basilar constante na Carta Magna e figura entre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, no artigo 1º., inciso I, da Constituição Federal. Tal atributo do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passa, atualmente, por uma reformulação em virtude das questões relativas a normas transnacionais e supranacionais em um mundo globalizado. Para Pedro Lenza, o desafio atualmente está na necessidade de adequação ao conjunto dentro da ideia de um constitucionalismo globalizado (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2011).
É nesse contexto, de situações que atingem interesses além das fronteiras