Rela o de soberania e territorio
A noção de soberania somente surgiu na modernidade, com o objetivo de evidenciar a superioridade de um Estado em relação aos poderes menores (feudais) e sua independência em relação ao Imperador e ao Papa.
Jean Bodin define soberania como poder absoluto e perpétuo de uma república, concedendo poder ilimitado ao Estado, já Rousseau introduz que o poder soberano é do povo. A soberania é um poder de unificação do Estado, do povo e do território, ela pode ser conceituada como exercício de jurisdição e de competência legal.
Do ponto de vista internacional o conceito de soberania significa que um Estado é independente, é a afirmação de que não existe poder superior ao de um Estado específico, embora existam poderes iguais.
Internamente soberania significa que não há poder jurídico maior do que o do Estado cabendo somente a este decidir sobre a aplicabilidade das leis dentro de seu território.
A noção de território também surge com Estado Moderno, pois, se a soberania é o poder mais alto, o território é onde de fato esse poder se torna mais alto. O território é indispensável para que exista um Estado, pois é ele que estabelece o alcance da soberania, se tornando objeto de direitos de um Estado.
Portanto Território e Soberania não existem separados, pois é o território que determina até onde chega o poder da soberania de um Estado, e, é a soberania que faz com que um Estado tenha sempre assegurado o seu território.
Tendo essa conclusão como parâmetro e analisando outras regras para definição dos limites territoriais, podemos definir que os limites territoriais brasileiros são:
Solo: é delimitado pelos Estados limítrofes, ou seja, as fronteiras com outros Estados (Países).
Subsolo: é delimitado pelas fronteiras terrestres, e pelo espaço do mar territorial.
Marítimo: de acordo com a lei nº 8.617 de 4 de janeiro de 1993, o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixo-mar