AULA CIENCIA POLITICA TGE ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO PARTE II
Povo/População
Território
Elementos materiais Elemento formal Principais elementos
“definidores”
(manifestações físicas e sociais) de uma determinada realidade do Estado:
Elemento teleológico Finalidades
OS ELEMENTOS
DEFINIDORES DA
MATERIALIDADE DO
ESTADO: TERRITÓRIO E
POPULAÇÃO.
No plano jurídico-político, o termo TERRITÓRIO encontra-se referenciado aos limites geográficos pertencentes a um Estado nacional.
Segundo Dalmo de Abreu Dallari, o território do Estado se constitui como elemento de delimitação do “agir” soberano do Estado – a ordem jurídica vigente, nos limites territoriais do Estado é a mais eficaz, uma vez que ela é dotada de SOBERANIA, dependendo dela a admissão, no território do Estado, de aplicação de normas jurídicas provindas do exterior.
Algumas questões preliminares acerca do TERRITÓRIO:
Portanto, ao conceito de TERRITÓRIO do Estado, agrega-se a noção de SOBERANIA, já que é nos limites do território estatal que ela poderá ser exercida na plenitude, configurando-se como barreira à ação externa. O território pode ser entendido como a parte do globo em que um certo
GOVERNO pode exercer se PODER DE CONSTRNGIMENTO e de organizar e fazer funcionar os diversos serviços públicos.
SOLO
SUBSOLO
COMPOSIÇÃO
DO
TERRITÓRIO
ESPAÇO AÉREO
MAR TERRITORIAL
PLATAFORMA SUBMARINA
ELMENTOS CONSTITUTIVOS DO TERRITÓRIO
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SUBSOLO: a soberania do Estado se estende ao subsolo e todas as riquezas nele existentes – a exploração das riquezas do subsolo deverá se fazer de acordo com a ordem jurídica do Estado e se for necessário, de acordo com as normas do Direito Internacional Público.
ESPAÇO AÉREO: o Estado exerce plena soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território – de acordo com as normas do Direito Internacional
Público, espaço aéreo corresponde ao espaço atmosférico que se ergue acima do território e do mar pertencentes ao Estado. Para além do limite da atmosfera, no espaço cósmico, não se exerce jurisdição de