Direito Internacional Público
1. Sujeitos de Direto Internacional Público.
1.1. Características do Estado e características da comunidade internacional.
1.2. Caráter jurídico do Direito Internacional Público.
2. Estados.
3. Governo.
4. Organizações internacionais.
4.1. Elementos constitutivos.
4.2. Características, estrutura organizacional e processo decisório no âmbito das organizações internacionais.
4.3. Outros sujeitos.
4.3.1. Indivíduo.
4.3.2. Organizações não governamentais (ONG’s).
4.3.3. Empresas transnacionais.
5. Fontes do Direito Internacional Público.
5.1. Fontes do Direito Internacional.
6. Tratados.
6.1. Características fundamentais dos tratados.
7. Costumes.
7.1. Costume internacional.
7.2. Elementos constitutivos do costume internacional.
7.3. Abrangência do costume internacional.
8. Princípios gerais de direito.
8.1. Princípios gerais de direito específicos do Direito Internacional Público.
8.2. Princípios gerais de direito comum ao Direito Internacional Público e aos ordenamentos jurídicos internos.
9. Jurisprudência internacional, doutrina e equidade.
9.1. Jurisprudência internacional (“decisões judiciais”).
9.2. Doutrina.
9.3. Equidade.
10. Outras fontes.
11. Referências.
1. Sujeitos de Direto Internacional Público.
O Direito Internacional Público, em pouquíssimas palavras, compreende o estudo do Estado na esfera internacional. Há, nesse sentido, dois marcos referenciais fundamentais para a compreensão da disciplina: o próprio Estado e a chamada comunidade internacional (ou sociedade internacional).
1.1. Características do Estado e características da comunidade internacional.
Características do Estado:
Centralização de poder;
Organização vertical;
Existência de hierarquia das normas;
Obediência obrigatória às leis;
Jurisdição obrigatória;
Existência de representação parlamentar; e
Subordinação dos súditos ao próprio Estado.
Características da comunidade internacional: