Tratado brasil vaticano
IGREJA-ESTADO NO BRASIL
Aluno: Jairo Henrique de O.S. Pereira
Orientadora: Agnes Christian Chaves Faria
INTRODUÇÃO
Após um longo processo de negociação iniciado oficialmente em 12 de setembro de 2006 1, o Governo Brasileiro e a Nunciatura Apostólica concluíram o texto final do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto
Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado no dia 13 de novembro de 2008 2 durante visita do Presidente Luiz Inácio da Silva ao Papa Bento XVI no Vaticano.
A celebração de acordos com a Santa Sé não é uma experiência inédita no Brasil. Em 1989 já havia sido assinado o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé sobre
Assistência Religiosa às Forças Armadas 3; o Acordo de 2008, porém, é
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Há poucos registros oficiais sobre a negociação de Concordatas entre o Brasil e a Santa Sé durante o período republicano. Existe um parecer datado de 20 de outubro de 1949 de LEVI CARNEIRO, então
Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, em que apresenta um anteprojeto de
Concordata com a Santa Sé, que deve ter servido de orientação para o início de entendimentos nesse sentido. «O primeiro intento formal de chegar a um pacto entre ambos os poderes aconteceu em 1953, durante o segundo período Vargas. Eu mesmo tive oportunidade de participar, durante o Governo Itamar
Franco de uma comissão nomeada pela CNBB, para preparar um possível acordo. As coisas se foram alastrando até que a Nunciatura, embora com o concurso da própria Conferência Episcopal, avocou a si a matéria, levando-se as negociações com a discrição própria do mundo diplomático. É assim que se chegou ao citado acordo de 13 de novembro de 2008». (cfr. J. HORTAL, «Liberdade Religiosa e ordenamento jurídico: do padroado ao recente Acordo Santa Sé/Brasil». Revista Direito, Estado e
Sociedade, Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica – Departamento de Direito, número 34,