Vaticano
Possuem personalidade jurídica internacional distintas? Tratam-se de Estados? Retrocederemos alguns séculos para melhor compreensão.
O Sumo Pontifície, durante a Idade Média, era o chefe dos Estados Pontifícios. Tal situação perdurou até 1870, quando a unificação italiana provocou o desaparecimento dos Estados do Papa.
Roma, antiga sede territorial do Estado Pontifício, foi anexada ao Reino Italiano e uma lei italiana de 1871 outorgou a Santa Sé a manutenção do papel espiritual da religião católica, o usufruto de palácios e a imunidade diplomática de seus membros.
A soberania territorial, entretanto, havia se esfacelado. A situação foi resolvida em 1929, quando Mussolini assinou os Acordos de Latrão.
Os Acordos compreenderam um tratado político – reconhecimento de Roma como a capital italiana; uma concordata – que regula o Estatuto da Igreja com a Itália; e uma convenção financeira (de acordo com Pellet).
A partir daí, a Santa Sé estava novamente dotada de território. Não mais os 40.000 km2 dos Estados da Igreja, mas 0,44 Km2 (Vaticano), com o papa cumulando a função de chefe de ambas (espiritual e temporal).
Para alguns doutrinadores, tratam-se de duas personalidades jurídicas distintas. Possuir personalidade jurídica internacional significa, entre outras coisas, assinar tratados e ser membro de organizações internacionais.
Nesse sentido, a Santa Sé mantém relações diplomáticas com outros Estados e assina tratados. Tratados assinados entre Estados são chamados de Tratados, Convenções, pactos, etc. Os tratados bilaterais assinados pelo Vaticano são chamados de Concordata.
Para outros doutrinadores, a existência de duas personalidades jurídicas distintas não se sustenta. Na verdade, a utilização de um ou outro nome nos tratados é mera casuística.
Os Acordos de Latrão