Transporte Interestadual
O conceito de logística reversa foi introduzido pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para o transporte interestadual, o interessado deveria obter junto a cada órgão ambiental uma licença ou autorização ambiental para o exercício da atividade. Exemplo:
Cada Estado brasileiro pode legislar sobre proteção do meio ambiente e controle de poluição, concorrentemente com a União. Resultado dessa competência concorrente é que, para realizar o transporte de produtos perigosos em todos os Estados e no Distrito Federal, as empresas suportam a burocracia de 27 órgãos de controle ambiental, sem se esquecer dos custos envolvidos para expedição de cada licença.
Estados continuam a exigir licenças para o transporte de produtos perigosos a documentação exigida pelos órgãos de controle ambiental para análise e expedição das licenças ambientais de transporte é basicamente a mesma, motivando o questionamento quanto à necessidade da multiplicidade de licenças para o objetivo constitucional: proteger o ambiente e controlar a poluição.
Para tentar corrigir essa distorção, o IBAMA editou a Instrução Normativa nº 5, de 2012, que instituiu a autorização ambiental, de forma provisória, em busca da implantação posterior do sistema nacional de transporte de produtos perigosos, que, por sua vez, deveria substituir as licenças estaduais para o transporte interestadual ou marítimo de produtos perigosos.
Na prática, a maioria dos Estados brasileiros continua exigindo das empresas portarem licença estadual para transporte, ainda que este seja interestadual, não considerando a