Diferencial de alíquota
1- Introdução 1
2- Alíquota Interna 1
3- Serviços de Transporte 1
4- Alíquota Interestadual 1
5- Transporte aéreo 2
6-Destinadas a não-contribuintes 2
7 – Diferenças de alíquotas de ICMS 3
7.1 - Base de Cálculo 3
7.2 - Apropriação do Crédito 4
FIXAÇÃO DE ALIQUOTAS E DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
1- Introdução Conforme o Sistema Tributário Nacional vigente (previstos no artº 145 e seguintes da Constituição Federal/88) compete aos Estados e ao Distrito Federal fixar as alíquotas nas operações e prestações internas. Ainda de acordo com o mencionado sistema, o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
2- Alíquota Interna
Por esta razão, os Estados adotam alíquotas menos gravosas em relação a determinadas operações/prestações (mercadoria serviços essenciais) e outras mais onerosas em especial no que diz respeito a produtos supérfluos (bebidas alcoólicas, fumos, perfumes etc.).
Via de regra a alíquota interna do ICMS é de 18% (dezoito por cento) no Estado de São Paulo, 19% (dezenove por cento) no Estado do Rio de Janeiro e de 17% nos demais Estados.
3- Serviços de Transporte
As alíquotas acima também são aplicadas aos serviços de transporte de natureza interestadual e intermunicipal, ressaltes-se que alguns Estados, concedem isenções nas operações internas de transporte rodoviário de cargas, como é o caso de Pernambuco, Rio de Janeiro, observado os respectivos prazos estabelecidos na legislação.
4- Alíquota Interestadual Por outro lado, ao Senado Federal compete fixar, por meio de resolução, as alíquotas do imposto nas operações e prestações interestaduais e de exportação. Tais alíquotas, foram fixadas por intermédio das Resoluções nº. 22, de 19.05.89, e 95, de 13.12.96.
As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuintes, ainda que destinadas a uso