Filosofia do Direito
A Filosofia é definida como conhecimento dos valores, ciência do dever ser, que ensina, na Lógica, a pensar corretamente e, na Ética, a proceder corretamente. É o estudo de problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem. Filósofo é um indivíduo que busca o conhecimento. A Filosofia do Direito trata do valor e do fim do Direito, da ideia e do ideal do Direito. Estuda o conteúdo valorativo das normas, pertencendo também a esta disciplina o conceito de Justiça.
Para Miguel Reale, a Filosofia do Direito não é uma disciplina específica, mas é o exercício completo da Filosofia voltado para o objeto Direito. Não é disciplina jurídica nem filosofia especial, é a própria filosofia voltada para o ensino jurídico. Preocupa-se com a experiência histórica e social do direito, que tem valor universal – o Direito é expressão de vida e convivência onde houver vida social.
O estudo da Filosofia tem uma grande relevância para o Direito, tanto para a formação teórica quanto para a formação prática, já que auxilia no desenvolvimento do raciocínio crítico e na capacidade de questionar as normas e os costumes formadores das condutas humanas na sociedade. A importância da Filosofia do Direito é o questionamento do que é imposto pelo ordenamento, despertando interesse pelo debate para criar a ideia de que, muitas vezes, a lei é imperfeita.
A disciplina tem como finalidade reunir ideias sobre as realidades jurídicas, manifestando diferentes pensamentos sobre diversos assuntos. Abrange todo o campo do conhecimento, tendo como objetivo um melhor julgamento. A Filosofia possui em todos os aspectos a função de desvendar o óbvio para que haja uma progressão na sociedade. É uma análise racional para a compreensão da humanidade, tendo, por este motivo, uma interlocução com outras ciências. Há o auto-questionamento: Por quê? O quê? Como? Abre espaço para interpretações, origina